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Governo prorroga até 23 de setembro prazo de adesão ao Refis do ICMS

Medida busca possibilitar que mais empresas regularizem seus débitos tributários

24/08/21 09:40:00

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, prorrogou até 23 de setembro de 2021 o prazo de adesão ao programa de regularização de débitos tributários relativos ao ICMS. A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24/8), pelo Decreto 48.262, atende ao pedido de deputados do Bloco Luiz Humberto Carneiro, em conjunto com o líder do Governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Gustavo Valadares.

O prazo inicialmente estabelecido havia expirado em 16 de agosto. Com a prorrogação, as empresas que aderirem ao programa até 23 de setembro poderão efetuar o pagamento, à vista ou da primeira parcela, até 30 de setembro.

O benefício oferecido pelo Refis Mineiro aos contribuintes devedores continua o mesmo: a oportunidade de regularizarem suas dívidas do ICMS com descontos de até 90% sobre multas e juros cobrados pela inadimplência.

O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, enfatiza que o Refis Mineiro, criado a partir do plano Recomeça Minas, aprovado pela ALMG e sancionado pelo governador Romeu Zema, foi de suma importância para as empresas que enfrentaram dificuldades, sobretudo em 2020, devido à crise econômica gerada pela pandemia da covid-19.

“O Refis Mineiro foi instituído no contexto de um ano de várias adversidades para os contribuintes e trouxe um alento, que foi a possibilidade de as empresas colocarem em dia suas finanças. A prorrogação da data vem atender a expectativa de contribuintes que não conseguiram se adequar a tempo do fechamento do primeiro prazo, que foi 16 de agosto, mas que ainda têm a intenção de aderir. É importante frisar que a prorrogação não fere o objeto principal do programa, que são as dívidas fundadas até 31 de dezembro de 2020”, afirmou o secretário.

Gustavo Barbosa alerta as empresas sobre o cumprimento do novo prazo-limite, pois não está prevista outra prorrogação.

Fonte: SEFAZ-MG 

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